Recentemente, fui confrontado com uma situação em que acusei
um Presidente de Câmara de mentiroso, em plena Assembleia Municipal. Recordo as
minhas palavras como se ainda fossem hoje: «Sr. Presidente, se há coisa que eu não
sou e que detesto que me façam é enganar-me!» Nessa mesma intervenção invoquei
o artigo 22.º da Constituição… O mesmo autarca invocou um artigo do Código
Civil (esquecendo-se que a Constituição é mais importante que qualquer um Código
aprovado) por lhe acusar de mentiroso sabendo que estava contra ele uma ‘promessa’
que fez aos seus munícipes sobre um problema que afecta diariamente a maioria
das pessoas que passam de carro ou que é essencial para salvar muitas vidas em
perigo, visto que se trata de um acesso directo a um hospital.
Foi melindrado, é um facto! Mas não deixa de ser uma clara
evidência de que a suposta pessoa não teve a mínima consciência que quando
alguém acusa de mentiroso é porque têm provas que indicam que mentiu e que não
iria cumprir o que se comprometeu com as pessoas. Mas o que mais ficou
melindrado desse mesmo individuo, é que pensa que por ser uma figura importante
da sociedade portuguesa (que é falso, é mais importante para o futebol do que
para outra coisa) não deixa de ser tão igual a mim… Se não vejamos o que diz o
artigo 13.º da Constituição…
1. Todos os cidadãos
têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
Um Presidente de Câmara, ou mesmo um Governante neste país,
no entendimento da Constituição, é igual a mim. Logo, por ocupar uma função de
Estado não implica que tenha que ser diferente de qualquer cidadão. Aliás,
qualquer cidadão português pode-se candidatar a um cargo público sem precisar
de estar associado a um partido político. Neste caso, a mesma ‘figurinha ridícula’
deste Presidente de Câmara, em fim de mandato, viola este princípio basilar de
uma sociedade de valores e de uma democracia que nós convivemos diariamente
(apesar de estarem a tentar dar cabo dela…).
Já não é a primeira vez que este senhor me falta ao respeito
por causa do meu estatuto social, situação económica e sobretudo o meu nível de
instrução, apesar de que o nosso leitor vai percebendo que não estamos a falar
com uma pessoa com baixos conhecimentos e sobretudo com qualificações que não
justificam o seu coeficiente de inteligência. Lá porque tenho uma frequência no
10.º ano de escolaridade não impede que não tenha capacidades de decidir o que
um país pode seguir! Vejam as qualificações ‘aldrabadas’ (do meu ponto de
vista) da maioria dos Presidentes da República, Primeiros-Ministros, Ministros,
Secretários de Estado, Assessores Governamentais, Deputados da Nação, Presidentes
de Câmara e seus Vereadores, Deputados Municipais, Presidentes de Junta e seus
Vogais e os Vogais de Assembleia de Freguesia… Tenho a certeza que muitos foram
tirados ‘a martelo’ que não justificam aquilo que está previsto na Constituição…
Ou está no mesmo documento e ninguém me disse nada?...
Agora o que vêm a seguir são os artigos que a maioria dos
portugueses, neste momento de crise querem invocar mas não conseguem o invocar
por desconhecimento… mas conheçam já o primeiro que invoquei nessa mesma
Assembleia Municipal, que só faltou os aplausos de todos os deputados
municipais porque se tratava de um local institucional. (lamento que não tenham
feito, era uma demonstração de coragem de alguém que desafia a ser claro e
verdadeiro por aqueles que lhe confiam para desempenhar tais funções)
ARTIGO 22.º - RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PÚBLICAS
O Estado e as demais
entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os
titulares dos órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões
praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que
resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Este artigo é muito bem claro para quem quer desempenhar
qualquer função pública… Onde andaram os nossos Governantes quando nos atiram
para a bancarrota o nosso país?... Será que se esqueceram que este artigo é uma
forma de responsabilizar civilmente quando tomam decisões que podem prejudicar
o que está previsto dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos de um Estado,
como o Estado Português?...
No meu caso específico, invoquei este artigo (que mais uma
vez o Sr. Presidente da Câmara em exercício deve desconhecer totalmente…)
porque:
1. Assumiu um compromisso com todos os munícipes na
resolução de um acesso que foi interdito de forma imediata, e que o mesmo
estaria resolvido no início do ano lectivo em curso. Mas o mais interessante é
que foi dito na Comunicação Social sem que tenha a coragem de dizer
frontalmente aos cidadãos.
2. Este mesmo autarca se esquece que coloca em perigo o
direito à vida, que está previsto no artigo 24.º da Constituição, impedindo o
acesso directo e rápido ao hospital que os cidadãos foram privados desde do
encerramento imediato desse acesso, que por consequentemente viola o n.º 1 do
artigo 44.º da CRP.
3. Depois da minha intervenção, este senhor (que para mim
perdeu a importância e a sua relevância até ter coragem para pedir desculpas
pessoalmente, que eu sei que não vai fazer…) violou um princípio que está
previsto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 26.º, que me permite intervir enquanto
cidadão (apesar de muitos saberem que estou ligado a um partido político,
apesar que muitos se esquecem que antes de serem militantes políticos somos a
cima de tudo cidadãos!) e garantir, não só o meu Bom Nome (coisa que muitos se esquecem)
mas garantir, a capacidade de intervenção civil sobre uma questão que não foi
resolvida no mesmo tempo garantido pelo autarca sem qualquer tipo de
esclarecimento claro… Dizerem-nos que a solução é definitiva, já todas as
pessoas já sabiam, mas dizer em que data estará concluída a obra pública é difícil
de responder?... Dizer quanto vai custar a obra, não vai clarificar de quando é
que o assunto fica resolvido.
Por consequência, o artigo da CRP clarifica que quando se
ocupa um cargo público deve ter a plena consciência de todos ‘os pensamentos e
palavras, actos e omissões’ porque pode ter tudo contra si.
1. Os titulares de
cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e
omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre
os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos,
as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos
direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os
crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, bem como as
sanções aplicáveis e os efeitos que podem incluir a destituição do cargo ou a
perda do mandato.
Este é o artigo que todos desconhecem! Mas vamos analisar,
já que eu não pude invocar nessa mesma Assembleia Municipal. Mas se porventura,
alguém quiser dizer directamente numa Assembleia Municipal, que o faça por mim!
Conforme diz o n.º 1 deste mesmo artigo, todo e qualquer
cidadão que ocupe um cargo político, como é de Primeiro-Ministro, Ministro,
Secretário de Estado, Deputado, Presidente de Câmara, etc… (que não vou poder
novamente referenciar), qualquer acto ou mesmo uma simples omissão que façam
enquanto estão no poder, devem ser responsabilizados politicamente, civilmente e
criminalmente!
Ao lembrar este artigo recorda-me dois casos que os
portugueses foram confrontados nos últimos anos:
1. José Sócrates que durante o seu mandato andou a gastar
mais dinheiro do que o devia sabendo que ao aumentar a dívida do Estado iriamos
parar a uma ajuda internacional com empréstimos incomportáveis, tendo em conta
aquilo que os portugueses já não podem suportar.
2. Pedro Passos Coelho ‘e seus amigos’ que dizem que as
contas públicas estão de boa saúde esquecendo-se que a dívida do Estado
Português passou dos 160 Mil Milhões de Euros, deixados por José Sócrates, para
actualmente estar nos 222 Mil Milhões de Euros! (aconselho a consultarem
regularmente o documento da Dívida Pública Portuguesa que podem encontrar no
canto superior direito desta página) E o mais interessante disto, é que nem
sequer conseguem justificar os gastos e, o mais importante que tudo, justificar
os respetivos empréstimos ao Tesouro (seja em Bilhetes do Tesouro ou em
Obrigações do Tesouro) que é com isso que faz com que se aumente a nossa dívida
soberana.
Com isto fiquem com este diálogo:
PCM – Eu prometo que vou construir uma nova ponte!Cid – Para quando?...PCM – Está orçado em…Cid – NÃO ME INTERESSA! MENTISTE-ME! INVOCO OS ARTIGOS 22.º E
117.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA!
NOTA DE RODAPÉ: Se quiserem estar munidos do documento da
Constituição da República Portuguesa, podem consultar no Sitio da Internet do
Tribunal Constitucional em http://www.tribunalconstitucional.pt/
lá podem encontrar o ficheiro em formato PDF e em HTML para consultarem artigo
a artigo específico.
E para concluir, o Presidente da Câmara que foi amplamente
citado é o actual Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara. Se
ele quiser colocar um processo de difamação contra mim, que o faça! Porque eu
não tenho medo de pessoas que nem sabem viver em sociedade, mesmo que ocupe uma
função pública que deveriam de o enobrecer em vez de envaidecer!